Posso acessar o Protocolo Digital em nome de outra pessoa física? Como?

Sim, utilizando a opção “Gerenciar Representação” no Sistema de Dados Cadastrais (SDC):

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O representante e o representado podem incluir outras pessoas físicas (responsável técnico ou legal, por exemplo) para que realizem protocolos em seu nome, dentro de um determinado período.

O representante e o representado devem ter conta verificada (prata) ou comprovada (ouro) no Gov.Br e cadastro no Sistema de Dados Cadastrais (SDC) da ANM.

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O represententante só poderá realizar protocolos em nome do representado após aprovação:

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A responsabilidade pelo início e término dos relacionamentos, bem como das ações realizadas durante a vigência do relacionamento, é de exclusiva responsabilidade das partes envolvidas.