O que é o Protocolo Digital?

O Protocolo Digital é o sistema oficial de protocolo eletrônico de atos e documentos relacionados aos processos minerários da ANM, instituído pela Resolução ANM nº 16/2019.

Entrou em operação em 30/09/2019, trazendo muitas facilidades para os cidadãos.

Uma ferramenta totalmente online, com tecnologia de ponta, simplicidade e grande economia no relacionamento com a ANM, 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Por meio do Protocolo Digital, o interessado entrega seus requerimentos, petições e solicita mais de 180 serviços da ANM, como licenciamentos, relatórios e exigências feitas pela Agência sem sair de casa ou do escritório.

Com essa abordagem, a ANM quer proporcionar mais praticidade ao setor, reduzindo barreiras e concedendo autonomia ao solicitante.

Quais as diferenças entre o Protocolo Digital e o módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI?

O Código de Mineração determina o direito de prioridade aos processos minerários, e ela depende não só do marco temporal, como do espacial.

O registro da prioridade da área se dá por meio de sistemas especialistas, portanto é fundamental que o direito de prioridade seja registrado primeiro nos sistemas especialistas e, posteriormente, os documentos sejam encaminhados para o SEI!, sistema designado pelo Governo Federal para ser o padrão da Administração Pública Federal para os processos eletrônicos.

O Protocolo Digital trata-se, então, da ferramenta que faz a integração entre o Cadastro Mineiro e o SEI!, permitindo que a ANM disponibilize aos cidadãos a conveniência, praticipidade e economicidade de utilizar um sistema remoto, sem descuidar da tradição do direito minerário.

Quais os dias e horários de funcionamento do Protocolo Digital?

Todos os dias, 24h por dia. O Protocolo Digital funcionará sempre de acordo com o fuso horário de Brasília.

O Protocolo Digital respeita o direito de prioridade?

Sim, o Protocolo Digital não altera a legislação a respeito do direito de prioridade, e nada nos sistemas foram alterados nesse sentido com a subida do Protocolo Digital. Registra a data e horário de protocolo, inclusive os milésimos de segundo, e alimenta o banco georreferenciado, como é feito desde 2008.

Quais normas e regras da ANM para o funcionamento do Protocolo Digital?

A Diretoria Colegiada da ANM aprovou as seguintes Resoluções referentes ao Protocolo Digital:

Resolução ANM nº 16, de 25 de setembro de 2019, que institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-16-de-25-de-setembro-de-2019-218271433

Resolução ANM nº 18, de 30 de outubro de 2019, que amplia a prorrogação de prazo de transição em função da implantação do Protocolo Digital e dá outras providências.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-18-de-30-de-outubro-de-2019-224957562

Resoluções nº 28, 46 e 55, que estabelece os casos cujos prazos processuais e matérias serão suspensos (COVID).

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anm-n-55-de-22-de-janeiro-de-2021-300749349

Resolução ANM nº 62, de 10 de março de 2021, que permite o acesso ao Protocolo Digital da ANM para os tipos de conta verificada ou conta comprovada no GOV.BR e define o conceito de assinatura eletrônica avançada e assinatura eletrônica qualificada.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anm-n-62-de-10-de-marco-de-2021-308018822