Solicitar alteração do e-mail cadastrado no CTDM (ficha cadastral) para recuperação de senha e acesso aos sistemas

Esse serviço é voltado para os usuários que não possuem mais acesso ao e-mail cadastrado no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM, também conhecido como Ficha Cadastral) e, também, não sabem ou não possuem acesso à senha que foi cadastrada no CTDM.

Nestes casos, o usuário não conseguirá acesso aos demais sistemas da ANM que ainda utilizam login e senha do CTDM.

A opção esqueci minha senha do CTDM não atende a essa situação, visto que ela apenas reenvia a mesma senha originalmente cadastrada para o e-mail que estiver cadastrado no CTDM, sendo necessário que o usuário tenha acesso ao referido e-mail.

Para esses casos, foram disponibilizados serviços específicos no Protocolo Digital para que a solicitação de alteração do e-mail cadastrado no CTDM seja realizada, identificando tanto a pessoa que está fazendo a solicitação quanto a pessoa cadastrada no CTDM que terá o e-mail alterado, sendo necessária a comprovação de que a pessoa solicitante tem legitimidade para solicitar a alteração de e-mail no CTDM, visto que o pedido de alteração pode ser feito sobre o CTDM do próprio solicitante ou no CTDM de terceiros.

Abaixo estão os serviços específicos disponibilizados no Protocolo Digital, os quais se diferenciam apenas em função do tipo de pessoa que será alvo de alteração do e-mail para recuperação de acesso, visto que a documentação exigida é diferente em cada caso:

Ou seja, para solicitar esse serviço, o solicitante deverá estar logado por meio do Gov.BR e, na solicitação, fazer referência ao cadastro que se pretende alterar para o novo endereço de e-mail (CTDM de pessoa física; CTDM de pessoa jurídica privada; ou CTDM de pessoa jurídica pública), além dos documentos necessários para comprovação.

Esses serviços abrem processos administrativos específicos, dentro dos quais serão feitos os registros das solicitações e, após realizada a análise dos documentos enviados e conferida a legitimidade da solicitação, o registro da alteração do e-mail.

Seguem as descrições dos serviços:

1) Solicitar alteração de e-mail de pessoa física com cadastro no CTDM

ETAPAS: (a) O solicitante deve ter conta no Gov.BR, (b) acessar o Protocolo Digital pela conta do Gov.BR em seu nome (Opção 01 – Pessoa Física) e, (c) em DEMAIS PROTOCOLOS, (d) utilizar o serviço “Solicitar alteração de e-mail de pessoa física com cadastro no CTDM”.

Nesse caso, a recuperação de acesso ao CTDM de pessoa física só irá servir para outros sistemas da ANM que ainda usam login e senha do CTDM, visto que o usuário pessoa física que tem CTDM já tem acesso ao Protocolo Digital, mesmo que ele não tenha mais acesso ao e-mail e senha cadastrados no CTDM de PF, pois o Protocolo Digital usa o login e senha do Gov.BR da pessoa física para permitir o acesso autenticado, e não o login e senha do CTDM de pessoa física.

A única diferença para um usuário pessoa física que teve CTDM para um que não teve, é que o usuário que já teve CTDM não precisará, até o término das prorrogações de prazo por conta da COVID, ter conta verificada ou comprovada no Gov.BR, visto que quando ele criou seu CTDM, ele compareceu presencialmente no balcão do protocolo da ANM, diferentemente de um novo usuário, que nunca teve CTDM e está se cadastrando agora na ANM.

2) Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica privada com cadastro no CTDM

2.1) Se solicitado por pessoa física com CTDM:

ETAPAS: (a) O solicitante deve ter conta no Gov.BR, (b) acessar o Protocolo Digital pela conta do Gov.BR em seu nome (Opção 01 – Pessoa Física) e, (c) em DEMAIS PROTOCOLOS, utilizar os serviços (d) “Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica privada com cadastro no CTDM” ou (e) “Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica pública com cadastro no CTDM”, conforme o caso, anexando a documentação comprobatória que representa a pessoa jurídica.

Nesse caso, com o acesso ao CTDM recuperado (alteração do e-mail autorizada e realizada), o usuário representante da PJ voltará a ter acesso ao Protocolo Digital em nome da pessoa jurídica (por meio da Opção 03 – Pessoa Jurídica – usando login e senha CTDM), e aos demais sistemas que ainda usam login e senha de CTDM.

2.2) Se solicitado por PF sem CTDM:

ETAPAS: (a) O solicitante deve ter conta no Gov.BR, (b) obter conta verificada ou comprovada (c) acessar o Protocolo Digital pela conta do Gov.BR em seu nome (Opção 01 – Pessoa Física) e, (d) em DEMAIS PROTOCOLOS, utilizar os serviços (e) “Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica privada com cadastro no CTDM” ou (f) “Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica pública com cadastro no CTDM”, conforme o caso, anexando a documentação comprobatória que representa a pessoa jurídica.

  • Nesse caso,com o acesso ao CTDM recuperado (alteração do e-mail autorizada e realizada), o usuário representante da PJ voltará a ter acesso ao Protocolo Digital em nome da pessoa jurídica (por meio da Opção 03 –Pessoa Jurídica – usando login e senha CTDM), e aos demais sistemas que ainda usam login e senha de CTDM.

  • Caso o solicitante PF seja detentor de certificado digital (e-CNPJ) de pessoa jurídica diferente daquela que será alvo da solicitação de alteração de e-mail, ao atribuir o selo de certificado digital à sua conta no Gov.BR, pode utilizar o selo e-CNPJ para qualificar sua conta como pessoa física no Gov.BR e, assim, se qualificar perante a ANM para prosseguir com a solicitação.

O e-CNPJ da outra pessoa jurídica apenas está qualificando o indivíduo pessoa física solicitante para poder usar o Protocolo Digital da ANM, não é gerada nenhuma relação entre pessoa jurídica do e-CNPJ e a pessoa jurídica alvo da alteração do e-mail no CTDM de PJ.

2.3) Se solicitado por PF detentora do certificado digital (e-CNPJ) da mesma pessoa jurídica cadastrada no CTDM:

ETAPAS: (a) O solicitante, que é portador do certificado digital (e-CNPJ) da mesma pessoa jurídica cadastrada no CTDM, deve ter conta no Gov.BR, (b) atribuir o selo de certificado digital à sua conta no Gov.BR (selo e-CNPJ) e (d) acessar o Protocolo Digital em nome da pessoa jurídica (Opção 02 - CNPJ relacionada no Gov.BR). .

  • Nesse momento, a pessoa física detentora do e-CNPJ, e que está identificada no Protocolo Digital como a pessoa que está operando em nome da pessoa jurídica, conseguirá, a partir de então, a acessar o Protocolo Digital em nome da pessoa jurídica sempre por essa opção (Opção 02 - CNPJ relacionada no Gov.BR).

  • Nesse caso, a recuperação de acesso ao CTDM de pessoa jurídica só irá servir para outros sistemas da ANM que ainda usam login e senha do CTDM, visto que a pessoa jurídica, que possui pessoas físicas representantes portadoras do e-CNPJ, já pode acessar ao Protocolo Digital por meio da Opção 02 - CNPJ relacionada no Gov.BR.

Porém, caso seja recuperado o acesso ao e-mail e senha do CTDM da PJ, a Opção 03 – Pessoa Jurídica – usando login e senha CTDM também ficará sendo uma opção válida até o término das prorrogações de prazo por conta da COVID.

3) Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica pública com cadastro no CTDM

Mesmas orientações descritas na opção 2) Solicitar alteração de e-mail de pessoa jurídica privada com cadastro no CTDM.

A única diferença para uma pessoa jurídica que teve CTDM para uma que não teve, é que a pessoa jurídica que já teve não precisará, até o término das prorrogações de prazo por conta da COVID, ter certificado digital para usar o Protocolo Digital, visto que quando seu CTDM foi criado, foi mediante comparecimento presencial no balcão do protocolo da ANM, diferente de uma nova pessoa jurídica, que nunca teve CTDM e está se cadastrando agora na ANM.

Porém, se a empresa jurídica tem CTDM, e também já tem pessoas físicas atuando como representantes portadores do e-CNPJ, ela pode adiantar a sua mudança na forma de acesso, deixando de usar a senha de CTDM de PJ (Opção 03) para acessar o Protocolo Digital, e passar a usar as pessoas relacionadas no Gov.BR (Opção 02 - CNPJ relacionada no Gov.BR).

Nota:

O Protocolo Digital aceitará senha de CTDM de PJ até o término das prorrogações de prazo por conta da COVID, quando se encerra a transição para que o usuário migre de CTDM para certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ).

A partir de então, novos usuários e usuários existentes só poderão acessar o Protocolo Digital a partir de contas do Gov.BR que possuem contas verificadas ou comprovadas.