Preciso realizar cadastro no SEI? Para que serve o Peticionamento Eletrônico do SEI?
Não há necessidade ou motivo para os usuários do Protocolo Digital realizarem cadastro no SEI!
O Peticionamento Eletrônico do SEI!, módulo criado pela ANATEL, não alimenta os sitemas especialistas da ANM.
O SEI! funciona apenas como repositório de arquivos do Protocolo Digital.
Os processos protocolizados podem ser visualizados integralmente na Consulta do Protocolo Digital:

Esta opção lista todos os processos protocolizados pelo representante:

Os documentos públicos podem ser visualizados através da Pesquisa Pública do SEI de Processos e Documentos, que não exige nenhum tipo de cadastro:

O Peticionamento Eletrônico do SEI! é utilizado na ANM apenas para atender a área administrativa (contratos, licitações, pensionistas) e CNCD/CPK, que não possuem atualmente a necessidade de registro nos demais sistemas da ANM.
A utilização do Peticionamento Eletrônico do SEI! para o protocolo de documentos relacionados à área fim e atividade minerária não é permitida e eventuais protocolos realizados não serão conhecidos.