Haverá um período de adaptação ao Protocolo Digital para quem já possui processos na ANM?

Sim.

Prazos vencidos e vincendos entre 30 de setembro de 2019 até 28 de novembro de 2019 foram automaticamente prorrogados até 29 de novembro de 2019.

O acesso validado com Gov.BR + login e senha da Ficha Cadastral (CTDM) foi permitido inicialmente por um ano, e continuará funcionando até o término das prorrogações causadas por conta da COVID.

O que aconteceu com os protocolos das Unidades Regionais e Sede da ANM?

A partir do funcionamento do Protocolo Digital, os protocolos das Unidades Regionais e da Sede estarão proibidos de receber documentos em papel, sejam aberturas ou juntadas direcionados à processos minerários ou administrativos.

A exceção ficará destinada somente a documentos, ofícios e comunicados provenientes de outros órgãos públicos (federal, estadual ou municipal) que ainda não trabalham com processo administrativo eletrônico, conforme disposto na Resolução ANM nº 16/2019.

E o CTDM/Ficha Cadastral?

A partir do funcionamento do Protocolo Digital, não será possível fazer novos cadastros no CTDM.

O login e senha do CTDM continuou válido por mais um ano (prorrogado por conta da emergência COVID), desde que usado em conjunto com o login Gov.BR.

Após o fim desse período de transição, o CTDM será definitivamente encerrado, sendo substituído pelo acesso por meio do Gov.Br (https://acesso.gov.br), com selos de validação prata (verificado) e ouro (comprovado), para o acesso de pessoas físicas, e mediante e-CNPJ para o cadastramento e vinculação de pessoas jurídicas a pessoas físicas.

Posso enviar documentos impressos pelos Correios?

Obedecendo à legislação em vigor, foram aceitos os documentos postados até o dia 29 de setembro de 2019, que foram protocolados e juntados aos processos.

Aqueles postados a partir do dia 30 de setembro de 2019 não terão mais validade jurídica.

É responsabilidade do titular do processo enviá-las por meio do Protocolo Digital.

Meu processo já existia em papel antes do início do funcionamento do Protocolo Digital. O que irá acontecer com ele?

Ele irá iniciar como um processo eletrônico “vazio”, com os volumes já existentes continuando em papel.

Estes processos já existentes não serão digitalizados imediatamente.

Num momento posterior, pretende-se digitalizar os processos ainda ativos em papel, e os arquivos digitalizados correspondentes serão incluídos no processo eletrônico já existentes em sua ordem cronológica, respeitando, dentre outros, os trâmites e as regras de gestão documental envolvidas na digitalização de documentos originais em papel, bem como sua posterior preservação.

Os ofícios de exigência e demais comunicações continuarão a ser enviados pelos Correios e publicados no DOU?

Para todos os casos em que houver exigência legal de comunicação pelos Correios e/ou publicação no DOU, serão mantidas.

A vantagem para o titular do processo minerário é que ele poderá consultar seus processos quando desejar, e ter acesso ao conteúdo desses documentos assim que forem assinados.

O que aconteceu com os prazos que vencerem nos primeiros dias de funcionamento do Protocolo Digital? Como cumpri-los?

A Resolução ANM nº 16/2019, alterada pela Resolução ANM nº 18/2019, estabelece que os prazos vencidos e vincendos entre 30 de setembro de 2019 até 28 de novembro de 2019 serão automaticamente prorrogados até 29 de novembro de 2019.