Haverá um período de adaptação ao Protocolo Digital para quem já possui processos na ANM? ========================================================================================= Sim. Prazos vencidos e vincendos entre 30 de setembro de 2019 até 28 de novembro de 2019 foram automaticamente prorrogados até 29 de novembro de 2019. O acesso validado com Gov.BR + login e senha da Ficha Cadastral (CTDM) foi permitido inicialmente por um ano, e continuará funcionando até o término das prorrogações causadas por conta da COVID. O que aconteceu com os protocolos das Unidades Regionais e Sede da ANM? ******************************************************************** A partir do funcionamento do Protocolo Digital, os protocolos das Unidades Regionais e da Sede estarão proibidos de receber documentos em papel, sejam aberturas ou juntadas direcionados à processos minerários ou administrativos. A exceção ficará destinada somente a documentos, ofícios e comunicados provenientes de outros órgãos públicos (federal, estadual ou municipal) que ainda não trabalham com processo administrativo eletrônico, conforme disposto na Resolução ANM nº 16/2019. E o CTDM/Ficha Cadastral? ******************************************************************** A partir do funcionamento do Protocolo Digital, não será possível fazer novos cadastros no CTDM. O login e senha do CTDM continuou válido por mais um ano (prorrogado por conta da emergência COVID), desde que usado em conjunto com o login Gov.BR. Após o fim desse período de transição, o CTDM será definitivamente encerrado, sendo substituído pelo acesso por meio do Gov.Br (https://acesso.gov.br), com selos de validação prata (verificado) e ouro (comprovado), para o acesso de pessoas físicas, e mediante e-CNPJ para o cadastramento e vinculação de pessoas jurídicas a pessoas físicas. Posso enviar documentos impressos pelos Correios? ******************************************************************** Obedecendo à legislação em vigor, foram aceitos os documentos postados até o dia 29 de setembro de 2019, que foram protocolados e juntados aos processos. Aqueles postados a partir do dia 30 de setembro de 2019 não terão mais validade jurídica. É responsabilidade do titular do processo enviá-las por meio do Protocolo Digital. Meu processo já existia em papel antes do início do funcionamento do Protocolo Digital. O que irá acontecer com ele? ******************************************************************** Ele irá iniciar como um processo eletrônico “vazio”, com os volumes já existentes continuando em papel. Estes processos já existentes não serão digitalizados imediatamente. Num momento posterior, pretende-se digitalizar os processos ainda ativos em papel, e os arquivos digitalizados correspondentes serão incluídos no processo eletrônico já existentes em sua ordem cronológica, respeitando, dentre outros, os trâmites e as regras de gestão documental envolvidas na digitalização de documentos originais em papel, bem como sua posterior preservação. Os ofícios de exigência e demais comunicações continuarão a ser enviados pelos Correios e publicados no DOU? ******************************************************************** Para todos os casos em que houver exigência legal de comunicação pelos Correios e/ou publicação no DOU, serão mantidas. A vantagem para o titular do processo minerário é que ele poderá consultar seus processos quando desejar, e ter acesso ao conteúdo desses documentos assim que forem assinados. O que aconteceu com os prazos que vencerem nos primeiros dias de funcionamento do Protocolo Digital? Como cumpri-los? ******************************************************************** A Resolução ANM nº 16/2019, alterada pela Resolução ANM nº 18/2019, estabelece que os prazos vencidos e vincendos entre 30 de setembro de 2019 até 28 de novembro de 2019 serão automaticamente prorrogados até 29 de novembro de 2019.